AGRAVO NOS PROPRIO AUTOS PARA STJ
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos presentes autos de Recurso Especial nº xxxxxxxxxxxxx, em face da decisão de fls., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor;
AGRAVO NOS PROPRIOS AUTOS
Fazendo-o com esteio na lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010 e demais dispositivos aplicáveis, pelos aspectos fáticos e jurídicos que passará a expor:
"Ex positis", requer seja reformada a decisão agravada na oportunidade do juízo da retratação, em assim não ocorrendo, após as formalidades de estilo, requer seja julgado o presente recurso pelo tribunal ad quem.
Termos em que,
Espera Deferimento.
Porto Alegre, xx de abril de 2014
Pp.XXXXXXXXXXXXXX
OAB/XX 11.1111
RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO
Agravante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Agravado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A decisão agravada nega seguimento ao recurso, justificando como óbice a Incidência do enunciado da Súmula n. 07 do Superior Tribunal de Justiça – “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” -, a obstar o trânsito da inconformidade. Uma vez inviabilizado o exame do recurso em razão da incidência da Súmula 7 do STJ quanto à alínea “a”, pois entendeu que restou prejudicada, inclusive, a análise da divergência jurisprudencial.
Referiu ainda que não se admite dissídio pretoriano com relação a julgados do próprio Tribunal recorrido (Súmula 13/STJ), nem satisfaz a exigência dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, a mera transcrição das ementas dos julgados apontados como paradigmas, obstaculizando assim o recurso.
Não concorda o agravante com o entendimento exarado no acordão que nega seguimento ao recurso, tendo em vista, terem sido mencionado arestos do TJ/RS, cujos foram mencionados com objetivo de dizer que o próprio tribunal, tinha