Agravo Regimental no STJ

1117 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO MARCO BUZZI DA QUARTA TURMA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Processo nº x x x x
Agravo em Recurso Especial nº xxx

A, já qualificada nos autos do Agravo nos Próprios Autos em Recurso Especial em epígrafe, interposto face a decisão negou seguimento ao recurso especial nos autos da ação indenizatória que lhe move B, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por seus advogados que esta subscrevem, com fulcro no artigo 545 do Código de Processo Civil e nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do STJ, interpor

AGRAVO REGIMENTAL em virtude da respeitável decisão monocrática, que decidiu pelo não provimento do agravo pelos fatos e motivos que passa a expor.

Cumpre esclarecer a tempestividade do presente. Considerando-se que a Agravante foi intimada da decisão que não admitiu o Recurso Especial no dia 02/02/2015, infere-se que contagem do prazo de 5 (cinco) dias iniciou-se em 03/02/2015, primeiro dia útil subsequente a publicação da decisão.

Assim, verifica-se que o prazo da Agravante esgota-se no dia 09/02/2015, comprovando-se, destarte, a sua tempestividade.

Termos em que,
P. DEFERIMENTO.

São Paulo, 09 de Fevereiro de 2015

NOME DO ADVOGADO
NÚMERO DA OAB

RAZÕES DE RECURSO

Agravo de Instrumento nº
Agravante:
Agravada:

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA TURMA,

EMINENTE MINISTRO RELATOR,

DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA

Trata-se de ação de responsabilidade securitária postulando indenização decorrente do sinistro noticiado na petição inicial, em virtude de incêndio ocorrido em 21/01/99 (Galpão de MFE-B).

Diante da decisão que negou provimento ao recurso da Apelante, a Agravante interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, “a” da Lei da Constituição Federal.

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou seguimento ao Recurso

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