Agenda 21 do Turismo
Considera-se como infraestrutura do apoio ao turismo o conjunto dos estabelecimentos e serviços que dão suporte à atividade turística através do atendimento direto ao visitante. Trata-se dos meios de hospedagem e alimentação, agenciamento turístico, lazer, compras e entretenimento. Integrados ao conjunto da infra-estrutura urbana, constituem, em parte, a força de atração de uma determinada localidade. Destes estabelecimentos, será exigido o total comprometimento com a sustentabilidade dos atrativos locais, estando o responsável pelo empreendimento sujeito a multa e/ou proibição de funcionamento de seu referido negócio em caso de constatação de qualquer tipo de agressão não justificada ao meio-ambiente.
CONTROLE DA CAPACIDADE DE CARGA DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS Segundo a Prof. Dra. Dóris Ruschmann, capacidade de carga “é o número de turistas que uma área pode acomodar, antes que ocorram impactos negativos no ambiente físico, nas atitudes psicológicas dos turistas, no nível de aceitação social da comunidade receptora e no nível de otimização econômica". A capacidade de carga dos atrativos turísticos será estipulada de acordo com o tamanho, localização e fragilidade do atrativo. Caberá ao órgão oficial de turismo da cidade o estabelecer o número de visitantes que determinado atrativo poderá receber, e ao mesmo ficará a responsabilidade de criar normas e tomar medidas para que este limite seja respeitado.
FORTALECIMENTO DO PAPEL DO TURISMÓLOGO O turismólogo é o profissional de nível superior que conhece, analisa e estuda o turismo em sua totalidade. Sua formação o qualifica para: elaborar políticas de turismo municipais, estaduais, nacionais, internacionais e transregionais; elaborar o planejamento do espaço turístico; analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do turismo de uma forma consciente; baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos