Aeed Penal

3055 palavras 13 páginas
Jurisidição do estado
Assim como no momento de seu reconhecimento, o Estado nacional estará sempre interagindo com a coletividade de nações, Organizações Internacionais e outros entes similares. Assim, há inúmeras casos em que podem surgir conflitos de interesses na atuação destes entes, gerando a necessidade de limites para a atuação e execução dos fins de qualquer Estado, mantendo uma convivência pacífica na ordem internacional. É por meio deste raciocínio que se procurou, dentro da disciplina de Direito Internacional estabelecer limites para a atividade jurisdicional do Estado.
A jurisdição é elemento integrante da soberania estatal, sendo geralmente exercida dentro dos limites territoriais do pais. É tarefa estatal o estabelecimento da amplitude e das limitações em seu próprio ordenamento jurídico, seja em qual âmbito se trate, do interno ou do externo. Por isso mesmo os limites jurisdicionais de atuação estatal são sistematizados por sua própria ação positivada na regra jurídica.
No Direito internacional, o conceito de jurisdição assume um significado mais amplo se comparado por exemplo, com o Direito Processual, pois nesse irá trazer a ideia do exercício exclusivo por parte do Estado de todas as competências executivas, legislativas e judiciárias em meio ao seu limite territorial designado.
Conclui-se a partir daí que o Estado irá submeter à sua jurisdição todos os fatos que lhe são pertinentes. A elaboração de norma que diga respeito a outro ente estatal não produzirá efeitos jurídicos, além de extrapolar um costume consolidado no Direito Internacional, o "dever de não-interferência".
Em Greco Filho encontramos as limitações de ordem política e técnica à atuação da jurisdição, a saber: casos de atuação anômala de órgãos não jurisdicionais; casos de exclusão da jurisdição brasileira em virtude de imunidade diplomática; os limites negativos de competência internacional; os casos de contencioso administrativo; compromisso arbitral;
Lembra ainda Guido Soares

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