Adoção
A Lei 12.010 de 2009, denominada Nova Lei da Adoção, tem modificou muitos aspectos sobre o que se entendia por adoção no nosso país, entretanto, muitos tem se perguntado quais foram os resultados concretos alcançados até agora com essa nova legislação. Há quem acredite e defenda que houve grande melhora nos índices de adoções em todo o território nacional e que o processo judicial adotivo tornou-se mais rápido. Outros acreditam que a nova legislação acabou por obstaculizar ainda mais o processo de adoção, criando uma série de inconveniências para quem deseja adotar e, sobretudo, para quem precisa de adoção.
A família é considerada a célula central da sociedade, e diante deste aspecto deve ter a proteção integral do Estado com o objetivo de preservá-la e fortalecê-la. Como ente integrante e perpetuador da família, os filhos devem merecer tratamento protetivo objetivando que estes perpetuem o núcleo familiar. Porém, nem sempre isso ocorre, pois algumas crianças e adolescentes são ceifados deste convívio familiar em face de inúmeras razões: como o abandono perpetrado pelos genitores, decorrente de tragédias ou mesmo motivado por fatores que desaconselhem a sua permanência nesta família.
O Estado, almejando a inserção destas crianças e adolescentes em família substituta, ao longo dos anos foi evoluindo neste sentido, culminando com uma nova legislação que buscou a plenitude desta proteção, ampliando a rede protetiva para que estas possam ser inseridas em um lar substituto, com maior celeridade e responsabilidade ante a fragilidade das crianças e adolescentes envolvidos neste processo.
Analisemos agora as vantagens e desvantagens que a nova lei acarretou.
Vantagens
Ante o advento da nova lei de adoção, verifica-se que a finalidade precípua desta não é somente ampliar o número de adoções no país, mas sim, criar mecanismos para que as crianças e adolescentes não se afastem do convívio familiar, tão salutar