Adoção por casais homoafins (im) possibilidade jurídica

4343 palavras 18 páginas
FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

GISELE SILVA DUTRA

ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFINS:
(IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA

VITÓRIA
2011

GISELE SILVA DUTRA

ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFINS:
(IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA

Trabalho apresentado ao Curso de Direito das Faculdades de Vitória – FDV, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Projeto de TCC.

VITÓRIA
2011
SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3
2 JUSTIFICATIVA 6
3 OBJETIVOS 7
4 BASE TEÓRICA 8
5 METODOLOGIA 15
6 CRONOGRAMA 16
7 REFERÊNCIAS 17

1 INTRODUÇÃO

A relação homossexual, mesmo ocorrendo desde a sociedade antiga e se tornando mais comum e notória na sociedade atual não é incluída literalmente no art. 226, §3º, da Constituição Federal como união estável vez que um dos requisitos impostos por esta norma é a de que somente “é reconhecida a união estável entre homem e mulher”, sendo silente em relação a casais do mesmo sexo.

Porém, pode-se dizer que os princípios constitucionais considerados cláusulas pétreas, amparam de forma ampla e vasta a relação homoafetiva. Além destes princípios que são: a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade, tem-se o Estado Democrático de Direito que abarca a não discriminação, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, principalmente em razão da orientação sexual, inserido no art. 3º, IV, da Constituição Federal.

Assim, o texto constitucional não é um amontoado de normas isoladas, não podendo ser utilizado de modo separado, mas sim de forma sistemática, harmonizando as regras e ponderando os conflitos de normas e princípios que surgem no decorrer de sua vigência, bem como interpretando os preceitos constitucionais adequando-os e às exigências da realidade.

Da mesma forma que o ordenamento jurídico é silente em relação à união estável homossexual, inexiste norma proibindo esta relação, sendo claro que não há lei que ofereça solução

Relacionados