Adolescente aprendiz: oportunidade e condições de desenvolvimento educacional e iniciação profissional
1 INTRODUÇÃO
A temática sobre o trabalho do aprendiz, categoria de contrato de trabalho especial amparada pela Constituição Federal de 1988, tem levado a categoria profissional, nos últimos anos, a um grande fomento acerca de análises e discussões no tocante a questões que a permeiam. A questão da cotidianidade destes adolescentes (aprendizes) reflete, sobretudo, nas suas identidades sociais, suas perspectivas em relação ao futuro, juízos de valor, modos de pensar, bem como agir, suas representações frente à sociedade e seus comportamentos.
A questão da categoria de análise nos incentiva a buscar fundamentos acerca das identidades sociais dos adolescentes em questão, ou seja, como os mesmos se inserem na sociedade, bem como agir, além de suas percepções, que são diretamente influenciadas pela efetivação da temática do aprendiz nas empresas.
Pensar em adolescente não é, entretanto tarefa fácil. Fazem-se presente diferentes culturas juvenis, estas, concretizadas nas diversidades, considerando suas condições sociais, culturais, etc. Como compreendê-las e como tais fatores refletem na atuação escolar e laboral destes sujeitos- adolescentes aprendizes é um desafio que merece atenção das mais variadas categorias profissionais, dentre elas, o Serviço Social. Como apreender todos estes valores e observar o reflexo que estes mesmos têm para com o adolescente na condição de aprendiz na empresa, é um grande desafio. O termo aprendiz refere-se aos jovens beneficiários do Decreto-lei 5.452 da data de 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em função da instituição da Constituição Federal de 88, protelando para o Estatuto da Criança e do Adolescente, têm-se novas visões da categoria profissional dos assistentes sociais (BRASIL, 2005). É cada vez mais crescente a atenção do Estado, por meio de políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes;