Ado O

5720 palavras 23 páginas
DIREITO DE FAMÍLIA

ADOÇÃO1

Maria da Graça Pereira

1. Aspectos Gerais e históricos sobre a adoção no Brasil No Brasil, o instituto da adoção surgiu através do Código Civil Brasileiro criado pela Lei nº 3. 071, de 1º de janeiro de 1916. Este instituto foi consagrado, sendo que só poderiam ser efetivamente adotante os maiores de 50(cinquenta) anos de idade, sem prole legítima ou legitimada, desde que mantivessem a diferença de pelo menos 18(dezoito) anos de idade entre adotante e adotado. Além disso, só poderiam adotar marido e mulher. Em 1957, a Lei nº 3.133, alterou os artigos 368, 369, 372, 374 e 375 do Código Civil. A idade para adotar passou a ser de 30(trinta) anos, os casados só poderiam adotar depois de decorridos 05(cinco) anos do casamento, a diferença de idade entre adotante e adotado, passou a ser de pelo menos 16(dezesseis) anos de idade e, se tornou necessário o consentimento do adotado ou do seu representante legal no caso de incapazes. Era possível a dissolução da adoção por mera concordância das partes. Já adoção trazida pelo Código Civil Brasileiro de 1916, portanto, possuía um aspecto peculiar ao atender somente a necessidade do casal que não possuía prole com o intuito de satisfazer a necessidade do casal. Tinha caráter contratual, de modo que se as partes assim pactuassem sinalagmaticamente, poderiam desfazê-la, tanto adotante quanto adotado. Entendia-se como a manifestação bilateral das partes, constituindo ato privado em que o Estado não fazia parte da sua transação. O parentesco decorrente da adoção, limitava-se entre adotante e adotado, não se estendia aos outros membros da família, o que refletia no direito sucessório, pois se os adotantes possuíssem filhos legítimos ou reconhecidos, os filhos adotados não faziam parte da herança. O adotado não rompia seu vínculo de sangue com sua família de origem, apenas o pátrio poder era transmitido aos adotantes. A relação entre uma criança alheia a uma família e a relação com

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