Administração Pública Direta e Indireta

2841 palavras 12 páginas
Administração Pública Direta e Indireta

DESCENTRALIZAÇÃO
Ocorre quando o ente político – União, Estados, DF ou Municípios - desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
A descentralização administrativa pode ser promovida por meio de Outorga ou de Delegação.

OUTORGA
DELEGAÇÃO
Descentralização administrativa funcional ou por serviços
Descentralização administrativa por colaboração
O Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público
O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal
Capacidade de auto-administração e patrimônio próprio

Prazo indeterminado
Prazo determinado
Ex: entidades da Administração Indireta – autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista – que são criadas com o fim específico de prestação de determinado serviço
Ex: contratos de concessão e permissão, em que o Estado transfere ao concessionário ou ao permissionário apenas a execução temporária de determinado serviço.
DESCONCENTRAÇÃO
É a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição interna de competências. Pode ocorrer na Administração Direta e na Indireta.
É o que ocorre, por exemplo, quando a União distribui as atribuições de sua competência a órgãos de sua própria estrutura, tais como Ministério da Educação, Presidência da República, Casa Civil, Ministério da Defesa, etc; ou quando uma autarquia – por exemplo o INSS – estabelece uma divisão interna de funções, criando, por exemplo, gerências executivas, gerências regionais, etc.
Órgãos são centros internos de competência administrativa e

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