Administraçao publica

3551 palavras 15 páginas
Eutanásia, morte assistida e ortotanásia: dono da vida, o ser humano é também dono da sua própria morte?
Jornalista Externo
a) Introdução
Os filmes Mar adentro (que conta a história de Ramón Sampedro, que lutou até o último dia de sua vida para legalizar a eutanásia na Espanha) e Menina de ouro reacenderam, em 2005, a velha polêmica em torno da eutanásia, que foi retomada, no final de 2006, com a morte do poeta e escritor italiano Piergiorgio Welby. Antes, em 2003, grande celeuma já havia causado a morte de Vicent Humbert, um francês de 22 anos (que morreu com a ajuda da mãe e do seu médico).
Em nossa opinião, dono da vida, o ser humano deve ser também, dentro de determinadas circunstâncias e segundo certos limites, o dono da sua própria morte. Não há nenhuma censura (reprovação) ética ou jurídica na chamada “morte digna”, que é a morte desejada por quem já não tem mais possibilidade de vida e que, em estado terminal, está sofrendo muito. A morte nessas circunstâncias, rodeada de vários cuidados (para que não haja abuso nunca), não se apresenta como uma morte arbitrária, ou seja, não gera um resultado jurídico desvalioso, ao contrário, é uma morte “digna”, constitucionalmente incensurável.
b) Conceitos
Eutanásia ativa significa praticar um ato lesivo, dentro de certas circunstâncias e condições, que conduz à morte desejada pelo próprio paciente terminal (injeção letal, por exemplo). A criação do risco, nesse caso, corre por conta do agente (não do paciente). Eutanásia, etimologicamente, significa “morte boa” (eu = bom/boa; thánatos = morte) ou “morte sem grandes sofrimentos”. Eutanásia ativa é o mesmo que causar a morte de um paciente terminal, a pedido dele, respeitando-se uma série de condições.
A morte assistida (ou suicídio assistido ou morte medicamente assistida) consiste no auxílio para a morte de uma pessoa, que pratica pessoalmente o ato que conduz à sua morte (ao seu suicídio): toma o veneno, por exemplo. Note-se que na morte assistida a

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