Adm Direta e Indireta

3820 palavras 16 páginas
Prof. Luciano Oliveira
Olá, pessoal, hoje trago uma aula sobre Administração Pública direta e indireta. Espero que gostem.
Antes, um aviso aos concurseiros: o edital do TCU deve ser publicado no dia 20/07/07, com provas na segunda quinzena de setembro. É uma excelente oportunidade para os que estiverem preparados.
O TCU é um dos melhores órgãos para se trabalhar na Administração Pública, e a remuneração é excelente. Boa sorte aos que forem disputar uma vaga neste concurso.
Vamos à nossa aula.
Administração Direta
A Administração Pública subdivide-se em Administração Direta (centralizada) e Administração
Indireta (descentralizada). A Administração Direta é composta pelas pessoas políticas ou entes estatais (União, estados, Distrito Federal e municípios). Correspondem às entidades federativas de nosso Estado.
As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público, o que significa dizer que as leis que as regem são eminentemente de Direito Público, em que imperam diversos princípios típicos deste ramo da ciência jurídica, como a supremacia do interesse público. Contrapõem-se às pessoas jurídicas de direito privado, que são regidas por normas de Direito Privado, sem privilégios em relação a outras pessoas físicas ou jurídicas.
Administração Indireta
Muitas vezes, para um melhor desempenho das funções estatais, procede-se a uma descentralização de competências, outorgando-se funções a pessoas jurídicas diversas do ente estatal, que permanecerão vinculadas a este (não subordinadas), para efeitos de controle e avaliação de desempenho. São as chamadas pessoas meramente administrativas, pois não possuem poder político, como os entes estatais, desempenhando apenas funções administrativas, para uma melhor eficiência do aparelho do Estado.
Estas pessoas administrativas compõem a chamada Administração Indireta e podem ser de quatro tipos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Autarquias
As

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