Adequação do sistema de contabilidade pública
Subsecretaria de Contabilidade Pública STN/MF
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MUDANÇAS NA ESTRUTURA CONCEITUAL
Demonstrações Contábeis
Plano de Contas
Procedimentos e Classificações
Contabilidade:Provedora de Informações
PLANEJAMENTO
CONTROLE
ORÇAMENTO Patrimônio
C
GESTÃO FINANCEIRA
C = CONTABILIDADE
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Princípios de Contabilidade
1 - Princípio da Entidade 2 – Princípio da Continuidade 3 – Princípio da Oportunidade 4 – Princípio do Registro pelo Valor Original 5 – Princípio da Atualização Monetária 6 – Princípio da Competência 7 – Princípio da Prudência
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Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
NBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos NBC T 16.4 – Transações no Setor Publico NBC T 16.5 – Registros Contábeis NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBCT 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público NBCT 16.11 - Custos
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Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A