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1059 palavras 5 páginas
Giordanno Bruno da Rocha Monteiro

ADOÇÃO

TERESINA
2015

Segundo o conceito de Maria Helena Diniz, adoção é o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha. A natureza jurídica da adoção, por seu caráter suscetível a mudanças, é controvertida. No código de 1916, era predominantemente contratual o ato de adotar, se constituindo como um negócio jurídico bilateral e solene, a ser realizado por escritura pública sujeito ao consentimento das partes e representação nos casos de incapacidade. A partir do código de 1988, a adoção passou a ser um instituto de ato complexo com a exigência de sentença judicial, previsto pelo artigo 47 do ECA e 1623, parágrafo único do CC. E o caráter contratual foi substituído pela assistência do poder judiciário aos atos de adoção. O código civil de 2002 mudou no institudo da adoção a compreensão de que a mesma possa vir a englobar tanto crianças e adolescentes bem como maiores de idade, com a exigência, para ambos os casos, de processo judicial cabível.
O parágrafo único do aludido dispositivo traça sobre o comando constitucional da adoção, a ser sempre assistida efetivamente pelo poder público, competindo aos juízes das varas de famílias decisão de conceder a medida aos adotandos que já atingiram a maioridade, resguardando-se os casos em que a competência do juiz é exclusiva do juízo de infância e juventude, assim como os adotados que completaram 18 anos já estavam sob a guarda ou tutela dos adotantes, com previsão legal do artigo 40 do ECA. A lei nacional de adoção, que está em vigor desde 2009, traz em seu texto diversas mudanças, como alguns exemplos, tem-se os artigos seguintes do estatuto da criança e do adolescente:

Art. 33.§4º. Salvo expressa e fundamentada

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