Ad instituições de direito publico e privado
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Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado
1. No site do Senado Federal www.senado.gov.br/sf/legislacao/ você encontrará várias leis que foram publicadas no ano de 2009. Faça uma pesquisa e indique uma Lei Ordinária de 2009 que, na sua opinião e baseando-se no estudo realizado nesta disciplina, trouxe inovações ao ordenamento jurídico brasileiro. Explique, em 20 linhas, que inovações foram trazidas e como isso afeta o ordenamento jurídico. Lei Ordinária Nº 11.924 de 17 de Abril de 2009. Essa lei altera o Art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta, passa a ser acrescido o § 8º, que diz que “o enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7° deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” Segundo FERREIRA e GALINDO, O nome civil é trazido no ordenamento jurídico brasileiro como emanação direta dos Direitos Personalíssimos, que precedem a formação da personalidade de um cidadão, garantindo o direito a todos de ter um nome e dando proteção a ele caso seja molestado. Para a criança e o adolescente, o nome, além de distingui-lo em toda a sociedade, demonstra a família a que pertence, assegurando-o de suas origens, representando seus familiares que são base de sua formação. É comum em nosso cotidiano encontrarmos famílias compostas por cônjuges e filhos de diferentes relacionamentos. Nestes casos, o nome não representa o aspecto afetivo e real, ficando restrito apenas ao aspecto biológico da concepção. É sob este ponto que a Lei 11.924 de 17 de abril de 2009 trouxe uma inovação bastante significativa para a realidade da família brasileira.