Acordo Trabalhista
Autos: 489/2013
Reclamante: Camila Pitanga
Reclamada: Valete Corretora de Imóveis LTDA.
CAMILA PITANGA (RECLAMANTE ) e VALETE CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA (RECLAMADA) , nos autos de reclamação trabalhista supra, por , meio de seus procuradores judiciais no final firmados, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência informarem que fizeram COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, para por fim a presente demanda, nos seguintes termos:
A Reclamada pagará à Reclamante a quantia de R$ 11.200,00 sendo em 8 parcelas iguais de R$1.400,00 todo dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subseqüente, iniciando- se no dia 10/06/2014 e findando no dia 12/01/2015, sempre no escritório profissional do procurador da Reclamante.
As partes convencionam que do valor do acordo R$1.500,00 refere-se a devolução de descontos, R$2.520,00 refere-se a férias indenizadas, R$2,500,00 refere-se a FGTS e multa e R$200,00 refere-se a multa convencional.
As partes convencionam ainda multa de 50% sobre o valor total do acordo em caso de inadimplência, devendo a reclamante informar o recebimento até 10 dias após o vencimento de cada parcela, entendendo como cumprido em caso de silencio.
As partes REQUEREM A HOMOLOGAÇÃO do presente acordo nos termos do parágrafo único do artigo 831 CLT, valendo-se como sentença irrecorrível.
Com recebimento do acordo a reclamante da plena geral e total quitação dos direitos trabalhistas pleiteados na inicial, bem como do extinto contrato de trabalho.
As partes convencionam que as custas processuais serão pagas pela reclamada o que desde já, requerem a sua isenção em beneficio do acordo.
Após cumprido o acordo requerem o arquivamento do feito.
Termo em que
Pede deferimento
Cianorte, 17 de maio de 2014
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Reclamente
______________________ Advogado do Reclamante
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Reclamado
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Advogado do Reclamado