ACORDAO LEGADO 116247

24308 palavras 98 páginas
GRUPO I – CLASSE V – PLENÁRIO
TC 010.663/2013-4
Natureza: Levantamento de Auditoria
Interessado: Tribunal de Contas da União
Unidades: Tribunal Superior do Trabalho (TST); Banco Central do Brasil (Bacen); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Supremo Tribunal Federal (STF)

SUMÁRIO: Levantamento de Auditoria. CONHECIMENTO acerca da utilização de métodos ágeis nas contratações para desenvolvimento de software pela Administração Pública Federal. CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS. ARQUIVAMENTO.

RELATÓRIO

Transcrevo a seguir o relatório de levantamento elaborado no âmbito da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação - Sefti (peça 177), registrado no Sistema Fiscalis sob o número 290/2013, aprovado pelos dirigentes daquela unidade técnica:
“1. Apresentação
Atualmente, diversos órgãos da Administração Pública Federal iniciam investimentos para adotar contratações de serviços de desenvolvimento de software utilizando métodos ágeis, ainda pouco difundidos nacionalmente, principalmente entre instituições públicas.
2. Uma vez que a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) julga ainda não deter a expertise necessária para atuar em fiscalizações que envolvam esse tipo de metodologia, esta unidade técnica propôs a realização de levantamento com vistas a conhecer as bases teóricas do processo de desenvolvimento de software com métodos ágeis, bem como conhecer experiências práticas de contratação realizadas por instituições públicas federais, objetivando o aprendizado desta secretaria em relação ao tema.
3. Com esse intuito, a Sefti, juntamente com a Secretaria de Soluções de TI (STI) deste Tribunal, unidade que já possui certo conhecimento em métodos ágeis em decorrência de experiência em desenvolvimento de softwares realizado internamente utilizando essa metodologia, identificou instituições públicas que possuem contratos cujo objeto é

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