Desobedi Ncia Constitui O Nega O De Conquistas Seculares

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Desobediência à Constituição é negação de conquistas seculares
Anterior ao Direito Positivo, o Direito Natural já garantia ao homem certos direitos, entre eles o mais importante: o direito à vida. Em 1215, na Inglaterra, os barões aliados à burguesia e ao povo, obrigaram o rei João Sem Terra a assinar um pacto. Conhecido como Magna Charta Libertatum, foi o primeiro documento formal oponível à excessiva concentração de poder do monarca representante do Estado Absoluto.
As revoluções liberais burguesas dos séculos XVII e XVIII consolidaram o movimento do constitucionalismo, cuja essência era limitar o poder do Estado Absoluto em favor dos direitos e garantias individuais, gravando-os em documento solene e formal, denominado constituição.
O registro da importância das constituições para a configuração do Estado moderno consolida-se no texto do artigo 16 da célebre Declaração de 1789, cujo conteúdo anunciava: “Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes, não tem constituição”.
A constituição de um país é o conjunto de normas e princípios codificados em um texto formal, que organizam e regulamentam a estrutura jurídica, político e administrativa de um Estado, preservando sua soberania e conseqüente autonomia aos direitos e garantias do seu povo. É a sua lei máxima.
Percebe-se pela leitura preliminar do presente texto a importância do conhecimento e respeito de um país ao seu Código Supremo. Expressão máxima do direito positivo, a constituição representa, além das vitórias seculares de batalhas, muitas vezes sangrentas, das várias gerações de direitos sobre o absolutismo, verdadeiros registros oficiais codificados dos anseios, direitos e deveres do povo de cada país impressos em documentos próprios.
A divisão clássica dos poderes, proposta por Montesquieu é parte integrante das constituições modernas de países soberanos e liberais. A eventual desobediência às normas e princípios constitucionais representa,

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