Acesso a Informação
Porto Alegre
2014
Os primeiros princípios de direito ao acesso a informação, surgiram na Suécia, por volta de 1770. Atualmente no Brasil, consta na Constituição Federal de 1988 e algumas leis mais recentes, como a 12.957. As leis e incisos garantem agilidade e facilidade na divulgação de informações de interesse público, que podem ser informações sobre as atividades de órgãos e entidades públicas, a utilização de recursos públicos, relacionadas ao patrimônio público e sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de conta.
Os pedidos devem ser encaminhados ao serviço de informação do órgão público, e também pode ser feito pela internet. Após identificar o requerente, verificar as exigências que não permitem a solicitação, o serviço público deve conceder acesso imediato à informação. Caso a informação não possa ser divulgada de imediato, em vinte dias o órgão deve responder ao requerente.
No contexto geral, pode-se encontrar algo relacionado ao acesso à informação nos seguintes artigos e incisos:
Artigos importante da Lei 12.957:
• Artigos 3, 6 e 7 - Princípios do direito de acesso/ Compromisso do Estado;
• Artigos 8 e 9 - Categorias de informação/ Serviço de Informações ao Cidadão/Modos de divulgar;
• Artigos 10 ao 14 - Identificação e pesquisa de documentos/ Meios de divulgação/ Custos/ Prazos de atendimento;
• Artigos 15 ao 20 - Pedido de desclassificação/ Autoridades responsáveis/Ritos legais
• Artigos 21 ao 30 - Níveis de classificação/ Regras/ Justificativa do não-acesso;
• Artigo 31 - Respeito às liberdades e garantias individuais;
• Artigos 32, 33 e 34 - Condutas ilícitas/ Princípio do contraditório.
Na Constituição:
• Art. 5º, incisos XIV e XXXIII;
• Art. 37, § 3º, inciso II;
• Art. 216, § 2º
Detalharemos ao decorrer deste trabalho, as leis e artigos mais relevantes e a