ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER CUMULADA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA.
processo
MARCELO ABDALA DE VASCONCELOS, brasileiro, divorciado, policial, inscrito no CPF/ 789.332.857-68, residente e domiciliado na rua ENGENHEIRO GERALDO MAGELA SANABI 1.184, recanto da mata CEP 36.083-734, por seus procuradores infra-assinados, o qual deverá receber intimações (artigo 39 do CPC) nesta oportunidade, com fulcro no conteúdo das Leis 8.078/90 e 9.099/95 propor a presente
AÇÃO DE PERDAS E DANOS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de JOSE PAULO DA SILVA PINTO, brasileiro, casado , engenheiro mecânico, CI 16678031, residente e domiciliado nesta cidade na rua ENGENHEIRO GERALDO MAGELA SANABI 1.170 - RECANTO A MATA, CEP36.083-734 e PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR, proprietário da empresa DE MESMO NOME E CNPJ 14.099.198/0001-17 na qualidade de vendedor do autor, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
1. Dos fatos e fundamentos.
As partes ora litigantes celebraram em outra oportunidade um contrato de particular de compromisso de compra e venda, doc em anexo, cujo primeiro réu vendeu para o autor o imóvel onde , hoje, o mesmo reside.
Que conforme cláusula segunda, ficou acordado que para finalizar a construção do imóvel o mesmo estaria comprometido tudo dentro do memorial descrito que está em anexo;
Que no memorial ficou acordado que os muros seriam de bloco de cimento revestido de esboço, reboco, celador acílico etc.
Que lavrado escritura e registro, os problemas começaram a acontecer;
Que quando da compra foi construído um muro pelo primeiro réu entre as casas vizinhas ( do segundo réu) ;
Que o segundo réu resolveu destruir o muro que divide e que a defesa civil veio ao local e notificou o segundo réu para que em 15 dias apresentasse o projeto do muro.
Com a derrubada do muro, a