ACAO AUXILIO DOENÇA
GILBERTO GERALDO DANTAS, brasileiro, casado, carpinteiro, inscrito(a) no CPF n. 160.967.202-00, RG n. 519715 SSP/RO, residente e domiciliado na Rua Café Filho, nº 8589, Bairro Socialista, Porto Velho-RO, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador(a) (procuração inclusa), nos termos do artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como art. 59 e seguintes da Lei n. 8.213/91, propor:
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA c.c. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Porto Velho, na Av. Nações Unidas nº 271, Bairro Nossa Senhora das Graças, Cidade de Porto Velho/RO, Cep. 76804-110, Telefone (69) 3218-4500, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DOS FATOS
01.
O Autor é segurado da Previdência Social, fazendo o devido recolhimento mensal nos termos da lei.
No caso, em conformidade com a documentação acostada na presente ação, o Autor vem enfrentando problemas de saúde com dores lombares latejantes decorrentes das atividades exercidas na última empresa que laborou até fevereiro de 2012.
Tendo em vista os problemas físicos de que o Autor é portador, bem como as dificuldades que possui em exercer atividade remunerada, por não possuir condições de exercer atividade laborativa suscetível a garantir seu sustento e sobrevivência, requereu em 10/03/2012 perante a autarquia federal demandada, o benefício Auxílio-doença previdenciário, espécie 31, NB 5506167195, o que foi concedido o início de seu pagamento em 22/03/2012 (DER) até 14/08/2012 (DCB).
O benefício