Ac Rd O
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Décima Quinta Câmara de Direito Público
Registro: 2015.0000161497
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº
0504721-71.2006.8.26.0116, da Comarca de Campos do Jordão, em que é apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO
JORDAO, é apelado CEMPARTY EMPREENDIMENTO E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
ACORDAM, em 15ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores EUTÁLIO PORTO (Presidente sem voto),
ERBETTA FILHO E SILVA RUSSO.
São Paulo, 12 de março de 2015.
RAUL DE FELICE
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Este documento foi assinado digitalmente por RAUL JOSE DE FELICE.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0504721-71.2006.8.26.0116 e o código RI000000PCPB0.
ACÓRDÃO
fls. 2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Décima Quinta Câmara de Direito Público
Apelação nº 0504721-71.2006.8.26.0116
Apelante (ou Agravante) : Prefeitura Municipal de Campos do Jordao
Apelado (ou Agravado) : Cemparty Empreendimento e Participações
VOTO Nº 0194
APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal IPTU do exercício de 2001 - Ação ajuizada em 17 de novembro de 2006
Prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação
Inteligência da Súmula 409 do STJ - Decretação da prescrição de ofício Possibilidade Sentença mantida Recurso improvido.
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada em 17 de novembro de 2006, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO
JORDÃO em face de CEMPARTY EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., objetivando a cobrança de IPTU do exercício de 2001, no valor de R$ 6.116,04.
A citação da requerida ocorreu em 04/05/2008, conforme aviso de recebimento de fls. 06.
Decorrido o prazo para pagamento, a Municipalidade requereu a concessão de prazo