Abertura de empresas

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http://arquivos.unama.br/professores/iuvb/contabilidade/DE/aula05.pdf/ Vade Mecum 2012/
Quais são as pessoas físicas ou jurídicas que não podem fazer abertura de empresas?
No Brasil é muito caro e demorado abrir uma empresa. O tempo e o valor para que uma pessoa jurídica passe a existir oficialmente estão ligados à burocracia necessária para que todas as etapas da abertura sejam cumpridas. Já na abertura da empresa como pessoa física é um pouco mais fácil, entretanto, não importa a forma de empresa a ser aberta, existem pessoas que não podem exercer a atividade empresarial no país. Vamos começar falando dos impossibilitados de ser empresário individual e depois de quem não pode ser sociedade empresária.
O empresário individual pode ser tanto pessoa física como jurídica, e na maioria das vezes possui empresa pequena ou media. Afirma o artigo 972 do Código Civil: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”, ou seja, tem que possuir capacidade civil plena, tendo que ser maior de 18 anos ou maior de 16 anos se for emancipado. Está estritamente proibido de abrir empresa quem for menor de 16 anos; os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo e os pródigos.

Também são impedidos de exercer a atividade empresarial os falidos, porém, basta à declaração de extinção das obrigações para considerar-se reabilitado. Se houve crime falimentar, deverá após o decurso do prazo legal, obter a declaração de extinção das obrigações e a sua reabilitação penal. Também são impedidos os funcionários públicos, para que eles não se preocupem com assuntos alheios aos pertinentes ao seu cargo ou função

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