ABERTURA DE EMPRESA
Para quem deseja dar entrada na abertura de uma empresa, é indispensável seguir diversos passos. Primeiramente é necessário saber se o local escolhido pode ser desenvolvido a atividade da empresa. No Brasil existe um excesso de burocracia que acaba dificultando a vida do empreendedor brasileiro, nos casos menos demorados podem-se levar 49 dias e nos casos mais demorados podem levar até 119 dias, segundo (FIRJAN). Para abertura de uma empresa similar, devemos seguir os seguintes passos:
CONSULTA COMERCIAL DA PREFEITURA
A consulta comercial em como finalidade a aprovação, através da Prefeitura Municipal da cidade a qual deseja ocorrer o funcionamento da empresa. A consulta é feita diretamente através do endereço eletrônico da Prefeitura e devem-se preencher um formulário aonde são necessários os seguintes itens: atividade principal da empresa e atividades secundárias, área total a metragem solicitada e qual o tipo de instalação. A prefeitura verificará se o imóvel é regular e se a atividade desenvolvida respeita a lei de zoneamento. A lei n° 9.800 de 03 de janeiro de 2000. “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Curitiba e dá outras providências”. Depois dessa consulta prévia existe um prazo de cincos dias úteis para saber se a solicitação foi deferida ou indeferida.
CONSULTA DE VIABILIDADE DE NOME
Depois da aprovação da consulta prévia, é realizada a busca de nome comercial. A consulta de nome empresarial é uma pesquisa antecipada nos registros da Junta Comercial sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial da empresa que se pretende abrir (JUNTA COMERCIAL, 2015). Após preencher o formulário eletrônico, devem ser informadas três opções de nomes empresariais. A análise é feita através da primeira opção, caso ela seja inédita, não é feita a análise das demais. Após aprovação do nome, ela é reservada por 30 dias.