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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO VICENTE
Comunicado Conjunto Centro de Recursos Humanos e Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Assunto: Projeto Apoio à Apredizagem
Considerando o disposto na Resolução SE 68/2013 e as orientações expedidas pelo
CEMOV/CEPAG/DEAPE/CGRH/SEE

expedimos

as

orientações

abaixo

acerca

da

implantação do Projeto Apoio à Aprendizagem.

I – Implantação de Projeto
Obrigatória em todas as unidades escolares.
II – Módulo
A unidade escolar deverá estabelecer o módulo da Escola, por turno de funcionamento, considerando para esse fim apenas a quantidade de classes do Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º anos ou 5ª a 8ª séries) e do Ensino Médio.
Módulo de docentes de acordo com o número de classes dos anos finais do Ensino
Fundamental e das séries do Ensino Médio
Até 10 classes por turno de funcionamento

1 (um) docente por turno

De 11 a 20 classes por turno de funcionamento

2 (dois) docentes por turno

Mais de 20 classes por turno de funcionamento (*)

3 (três) docentes por turno

(*) Deverá ser priorizada, na contratação de docentes, a disponibilidade de habilitados/qualificados nas seguintes áreas de conhecimento: (1) Linguagens; (2)
Matemática; (3) demais áreas.

III – Atribuição
Obedecer a seguinte ordem de prioridade para atribuição na Unidade Escolar:
1. Docentes categoria P, N, F, admitidos para o campo de atuação “aulas” e com horas de permanência; 2. Docentes categoria P, N, F, admitidos para o campo de atuação “aulas” com atribuição de aulas
+ horas de permanência;
CRH * CAA* DERSVI

2

3. Docente categoria O em interrupção de exercício, campo de atuação do Contrato “aulas”
(qualificações 5, 6, 7, 8 ou 9);
4. Docente categoria O, com atribuição de até 13 aulas;
5. Docente contratado Categoria V.
Expedir CTD – Docente Categoria O
Neste caso, de acordo com a rotina, o CTD – Docente categoria V

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