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Questões
1) existe diferença no âmbito dos preceitos básicos de direito internacional privado ordem pública interna e ordem pública internacional. Explique.
Sim, existe diferença no âmbito dos preceitos básicos de Dipr entre a ordem pública interna e a ordem pública internacional. Ordem pública é o conjunto de princípios jurídicos, éticos, políticos e econômicos que regem a convivência social e o interesse público. Logo temos que a ordem pública interna será devidamente adaptada à cultura e costumes de seu Estado, enquanto que a ordem pública internacional deverá ser abrangente, a fim de se atingir a todos os Estados e aos seus diferentes costumes.
2) Em poucas palavras resuma a idéia de adaptação ou aproximação no Dipr.
O instituto da adaptação ou aproximação é a interpretação do direito estrangeiro adaptando-o às circunstâncias locais.
3) Como se caracteriza a fraude a lei no Dipr? Cite ao menos 3 exemplos.
A fraude à lei consiste em defraudar o imperativo de uma norma material de certo ordenamento jurídico através da utilização como instrumento de uma norma de conflitos, ou seja, fraude à lei em Direito Internacional Privado, não é fraude de uma norma, a norma é apenas um mecanismo de fraude.
O indivíduo utiliza-se de um conflito de normas de diferentes países para encontrar uma brecha que possibilite a fraude. Ele ‘’cria’’ um elemento favorável que possa se moldar à legislação em questão, como uma analogia.
Em termos mais simples, a fraude à lei consiste em abusar de uma faculdade para fugir da lei originariamente competente – uma norma protegida pela ordem pública no plano interno.
Exemplo: “A” se naturaliza em outro Estado que aceita a disposição de 100% de seus bens, a fim de privar herdeiro de sua legítima; Pessoa convocada à guerra altera sua nacionalidade para não precisar se apresentar; Visando uma condição tributária melhor, “X” altera sua nacionalidade para, assim, ser atingido por imposto de renda menos prejudicial a si.
4) Explique a

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