5 Dianteira Turbo B Regulamento Te Cnico

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5 -­‐ CATEGORIA DIANTEIRA TURBO ”B” -­‐ DT-­‐B 5.1) DEFINIÇÃO: a) Participam desta categoria veículos nacionais de turismo de grande produção em série, cupê, sedan ou pick-­‐up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo-­‐compressor, blower ou supercharger. 5.2) HOMOLOGAÇÃO: a) Veículos nacionais com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12(doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 4 (quatro) cilindros. b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais. c) A denominação desta categoria será Dianteira Turbo “B”. 5.3) PESO MÍNIMO: a) O peso mínimo para carros desta categoria é de 910 kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento de bordo. b) Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 28,0% (vinte e oito vírgula zero por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do veículo. c) Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica, exceto as permitidas por este regulamento. d) Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de rodas e triângulo de segurança. e) Nos veículos

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