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artão BOM Vale-Transporte

Na Região Metropolitana de São Paulo, o Vale-Transporte é utilizado em dois formatos:
Cartão BOM
Cartão do tipo smartcard, sem contato, concedido pelo empregador aos seus colaboradores para o benefício de Vale-Transporte em linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciadas pela EMTU/SP. É aceito em ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU/SP, inclusive os que operam no Corredor Metropolitano ABD ( São Mateus - Jabaquara).
Consulte seus créditos.
Como adquirir
Para adquirir o VT em cartão ou bilhete magnético, é necessário efetuar o cadastro de sua empresa, acessar o site do CMT ou ligar para a Central de Atendimento do Consórcio: 0800 77 11 800.

O usuário também deve procurar informações junto ao seu empregador.
Benefícios
O Vale-Transporte é um direito do trabalhador. De acordo com a Lei Nº 7.418/85 Art. 5º, é proibido ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O benefício também garante ao empregador a dedução do Imposto de Renda sobre o valor das despesas.
Outro benefício importante, dessa vez para quem possui o BOM Vale-Transporte, é a Recarga Embarcada.

Recarga embarcada
O empregador emitirá pedido de crédito ao CMT para seus colaboradores. Para a liberação dos créditos nos cartões, o prazo é de até 2 (dois) dias úteis após a compensação do pagamento na conta do CMT.
Para o usuário efetuar a carga dos créditos no Cartão BOM Vale-Transporte, basta aproximar o cartão do validador (equipamento que fica junto a catraca, dentro dos ônibus) e automaticamente os créditos que estiverem disponíveis serão carregados.
Regras de utilização

O cartão BOM VT deverá ser utilizado somente no trajeto compreendido entre residência-trabalho e vice-versa. Seu limite de utilização é de 10 vezes e não há limite de reapresentação do cartão.
Veja mais orientações de uso disponíveis no verso do cartão
2º via do cartão

Em caso

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