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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

Autos do Processo nº.: 000

RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, estabelecida na Rua nº xxx, bairro xxx, Rio de Janeiro, CEP nº xxx, já qualificada, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que tramita pelo rito _________ (o caso concreto não informa o rito nem o valor da causa), movida por NOME DO RECLAMANTE, por seu advogado com endereço profissional ,na Rua xxx, bairro xxx, nº xxx, cidade Rio de Janeiro, CEP xxx, para fins do art. 39, I do CPC, perante V. Exª. com fulcro no art. 847 da CLT apresentar sua

CONTESTAÇÃO
Que a reclamante alega ter como horário de trabalho como prestador de serviços com a função de vendedor externo, pela empresa no horário de 8 h ás 20 h, de segunda a sexta-feira, horas extras, descontos de multa de trânsito (automóvel da empresa).

DO MÉRITO

DA PREJUDICAL DE MÉRITO

- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

O Reclamante alega na petição inicial que o seu vínculo de emprego com a empresa Reclamada durou de 17/03/2000 a 15/12/2009. Cumpre ressaltar, que o Reclamante ajuizou a presente demanda no dia 12/03/2010.
O art. 7º, XXIXX da CRFB/88 estabelece que o empregado só terá direito a pleitear em juízo o crédito proveniente do contrato de trabalho dos últimos 5 anos.
Ocorre o Reclamante pleiteia créditos por um período muito maior que este. Assim, deverá V. Exª reconhecer a prescrição quinquenal, declarando prescritas as parcelas anteriores a 11/03/2005.

DO MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
DA PRESCRIÇÃO

Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88, no que couber. Com isso, requer a V.Exa. a fixação do marco prescricional em 12.03.2005 e, por conseguinte, extinguir o processo com resolução do mérito em relação às parcelas anteriores a mencionada data, de acordo com o art. 269, IV do CPC.
Da leitura da petição inicial constata-se a

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