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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORMATURA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES.

CONTRATANTE: Formandos de dezembro/2011, do curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões Campus de Frederico Westphalen, representada por seus alunos, responsáveis individualmente, cada qual pela sua cota-parte, relacionados e qualificados nas páginas finais do presente contrato.

CONTRATADA: Star Equipe de Garçons, com sede em Frederico Westphalen, Rua José Casemiro Milani, nº 359, Bairro Aparecida, CEP 98400-000, Frederico Westphalen – RS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 13.281.218/001-03, e no Cadastro Estadual isento. Neste ato representada pelo seu diretor Adir Luiz Oliveira, Brasileiro, Casado, Empresário, Carteira de identidade nº 2055400804, C.P.F 685.444.990-15, residente e domiciliado na Rua José Casemiro Milani, nº 359, Bairro Aparecida, CEP 98400-000, Frederico Westphalen – RS.

DO OBJETO DO CONTRATO

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de cerimonial do baile de formatura da turma de Direito/URI de dezembro/2011.

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de cerimonial, na contratação da Banda Atração Banda Show para o baile, segurança fora e dentro do salão, garçons, serviço de copa e decoração do salão (organização de todas as mesas, mapeamento de todas as mesas, bem como toalhas e sobre toalhas nas mesas, juntamente com a ornamentação do salão).

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço de cerimonial, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser realizado, bem como realizar, mensalmente, o pagamento do preço contratado para o serviço total, até o dia 05 de cada mês, na forma parcelada, conforme previamente ajustado.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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