4_ATOS ADMINISTRATIVOS

795 palavras 4 páginas
Atos administrativos
Profª Cleia Simone

Atos administrativos Conceito

Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração
Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles.

Os poderes Legislativo e o Judiciário, no
Divisão de Funções

Não se deve restringir a
Administra
ção Pública aos limites do Poder
Executivo.

âmbito de suas funções típicas, não praticam atos administrativos e estes são considerados atos legislativos e atos judiciais.
Todavia, tanto o Poder Legislativo quanto o Judiciário exercem a função administrativa, de forma atípica, quando organizam suas atividades, seu funcionamento, seus poderes e suas funções. Exemplo: nomeação de candidato para ocupar cargo vago; exoneração de um comissionado, a remoção de um

Pergunta
Quando um banco estatal celebra, com um cliente, um contrato de abertura de conta-corrente, está praticando um ato administrativo? REGRA

Resposta

Os atos praticados por estatais
(empresas
públicas e sociedades de economia mista) são submetidas ao mesmo regime jurídico das demais empresas privadas
(regime jurídico de direito privado), conforme estabelece o art. 173, §3°, inc. II, CF/88, não sendo, pois, considerados atos administrativos, mas atos privados da Administração.

Questão do TRT/GO
É

considerado ato administrativo aquele praticado por entidade de direito privado no exercício de função delegada do Poder
Público e em razão dela.

Verdadeiro ou Falso?

Atributos do Ato Administrativo
a)Presunção de legitimidade;
b)imperatividade;
c)exigibilidade;
d)autoexecutoriedade;
e)tipicidade

Presunção de Legitimidade
Pelo
fato de a administração se submeter ao princípio da legalidade, todos os atos praticados são tidos por legítimos e verdadeiros.
Entretanto, esta presunção é relativa. Imperatividade
O
ato administrativo pode
criar

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