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Continuação de Prisão:

Espécies de medidas cautelas diferentes da prisão
-comparecimento periódico;
- proibição de freqüentar determinados locais;
-proibição de contato;
- proibição de ausentar-se da comarca;
- recolhimento domiciliar - noturno e folga;
- suspensão da função pública/atividade;
-internação provisória;

As Medidas Cautelares:

O abalo à ordem pública deverá ser mostrado concretamente para que possa ser aplicada a medida caulelar. conveniência da instrução criminal, ao passo que, as provas podem ser ocultadas pelo acusado, testemunhas ameaçadas, destruição de documentos, provas. Também, para que possa ser assegurada a aplicação da lei penal, quando houver risco de evasão do acusado.

1. Comparecimento Periódico:
- Deve-se expor as razões para tal medida: o acusado deverá justificar a prática de atividade lícita, para que se conclua que ele largou a atividade criminosa;

2. Proibição de Frequentar Determinados Lugares:
- Lugares estes correlacionados ao crime, ou relacionado com os mesmos motivos do crime, durante a liberdade provisória - ex: freqüentar bares a noite, baladas, etc;

3. Proibição de Contato:
- pessoas correlacionadas com o crime, o acusado não poderá manter contato com as mesmas (determinadas pessoas, como a vítima, parente, etc);

4. Proibição de ausentar-se da Comarca:
- Não poderá ausentar-se da comarca quando houver riscos à aplicação da lei penal.( sujeito pode se evadir do local da culpa e se eximir da aplicação da pena). Lembrando que, caso tente se eximir, será aplicada a prisão preventiva.

5. Recolhimento Domiciliar:
-É diferente de prisão domiciliar. O recolhimento acontece pq normalmente o sujeito está em um momento de folga, fora do horário de trabalho, praticando infrações(enquanto estava fora do trabalho). Sendo assim, ele deverá se recolher no período noturno e nas folgas.

6. Suspensão da Atividade - art. 327, caput.
Cargo: criado por lei, com número determinado, cujo provimento é

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