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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ/AP.

GISELE DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, paraense, solteira, estudante, CI: nº 538497-PA, CPF: 032.331.842-80, devidamente representada pelo seu genitor o senhor GENIS DUARTE OLIVEIRA, casado, montador, paraense, CI: 63026-PA, CPF: 450.523.282-49, residente e domiciliado nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Rua. Ponte do Equatorial, nº 2365, Bairro: Pedrinhas, CEP: 68903-128, através da Defensoria Pública do Estado e da Defensora Pública infra-assinada, conforme procuração anexa, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer

ASSENTAMENTO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO DE NATIMORTO

Com supedâneo na Carta da República de 1988, na Lei Federal nº 6.015/73, e nas relevantes razões de fato que passa a expor:

DOS FATOS

A Autora vem em busca do judiciário para viabilizar a emissão da certidão de óbito de NATIMORTO tardia de seu filho falecido em 19/05/2013, a mesma estava com 36 semana de gestação e seu parto se deu no Hospital HOSPITAL SÃO CAMILO. Afirma a Autora que, ao procurar o cartório de notas o mesmo foi informado que já havia passado do prazo de 15 dias para a emissão deste documento. Decorrendo o prazo para dar entrada na Certidão de óbito de “natimorto”, a Sra. Gisele dos Santos Oliveira, devidamente representada pelo eu genitor o senhor Genis Duarte Oliveira, o qual foi informado que seria necessário acionar o Poder Judiciário para que assim pudesse conseguir a emissão de tal Certidão.
Na Certidão de óbito, deveram constar os seguintes dados:

NOME:NATIMORTO de Gisele dos Santos Oliveira
SEXO: Não informado
ESTADO CIVIL: Não informado
PROFISSÃO:
NATURALIDADE: Macapaense
DATA DE NASCIMENTO:
DATA DE FALECIMENTO: 19/05/2013
LOCAL DO FALECIMENTO: Hospital São Camilo/Macapá
ESTADO: Amapá
CAUSA DA MORTE: Obstetra Intrauterina Desconhecida
LUGAR DO SEPULTAMENTO: Não informado
NOME DOS PAIS:

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