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LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

DIREITO INDúSTRIAL : É o ramo que protege quatro bens materiais;
DIREITO PROTEGÍVEIS :
-Patente de inovação;
-Patente de modelo de utilidade;
-O registro de desenho industrial;
-Marca.

MARCAS :
-É o sinal que indentifica produtos ou serviços, não podendo ser confundido como o nome empresarial ou com o titulo do estabelecimento.
-A proteção da marca se restringe aos produtos ou serviços marcados que podem ser confundidos pelo consumidor.Se houver possível confusão , o INPI não registrará o direito de exclusividade
-O registro da marca tem duração de dez anos, e pode ser porrogados por períodos iguais e sucessivos.

CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Existem vários tipos de crimes contra a propriedade industrial :
-Crimes contra as patentes
Está sujeito a pena de três meses á um ano de detenção ;
Quem fábrica produto que seja objeto de patente de invenção sem autorização;

-Crimes contra desenhos industrais
Está sujeito á pena de três meses á um ano de detenção;
Fabricar sem autorização do titular, produto que incorpore desenho Industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão;

-Crimes contra as marcas
Está sujeito á três meses á um ano de detenção;
Quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
Quem altera marca registrada outrem já aposta em produto colocado no mercado;

-Crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda;
Está sujeito a pena de um mês á três meses de detenção;
Quem reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir a erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos oficiais, nacionais, estrangeiros ou internacionais sem necessária autorização;

-Crimes contra indicação geográficas e demais indicações;
Está sujeito a pena de um mês á três meses de detenção;
Quem fabricar, exportar, vender, expor ou oferecer á venda ou ter em

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