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A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA EM MATÉRIA AMBIENTAL.

IURI ARAÚJO LEMOS 1
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RESUMO: O presente trabalho faz referência a importante tarefa da proteção ao meio ambiente em pleno século XXI, como forma de assegurar às futuras gerações uma qualidade digna de vida, baseada em um ecossistema sadio. Partindo dessa premissa, demonstra-se a imprescindibilidade da responsabilização das pessoas jurídicas que venham a transgredir as normas ambientais, justamente por serem essas as grandes vilãs da era do risco global. Deste modo, é feita uma abordagem sobre os principais aspectos da Lei nº. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e à sua aplicabilidade sobre a pessoa jurídica, demonstrando a intervenção máxima de um Direito Penal Promocional, em defesa dos anseios da sociedade.

PALAVRAS - CHAVE: Meio ambiente. Risco global. Crimes ambientais. Responsabilidade. Pessoa jurídica.

1 INTRODUÇÃO

O Mundo começa a sentir as conseqüências da política extrativista do Homem ao decorrer dos séculos. Os recursos hídricos estão se esgotando, o planeta Terra está mais quente a cada dia, as geleiras estão derretendo, as florestas estão ardendo em chamas. Estamos vivendo a verdadeira Teoria do Caos2.

As mudanças na ordem química, física e biológica ambiental, a expansão do capitalismo neoliberal e, por conseguinte, a crescente depredação do meio ambiente, fez despertar no legislador a necessidade da criação de leis mais severas quanto à utilização dos recursos ecológicos e às atividades humanas. Trata-se de medida em caráter urgente, com o fim de preservar a sobrevivência da espécie humana, no que concerne à saúde e ao bem estar de seus habitantes, e a preservação da qualidade do meio ambiente.

Presente em ordenamentos jurídicos de vários países e em tratados internacionais, a tutela ambiental visa solucionar os problemas do meio ambiente, de forma a por um freio no desenvolvimento degradador empresarial. As grandes indústrias, visando apenas a rentabilidade

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