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O Ordenamento Jurídico segundo Bobbio está de acordo com os dias de hoje?
O sentido de Ordenamento Jurídico descrito por Bobbio, não se refere a uma Norma Jurídica sozinha, isolada, mas, sim como um todo. É um conjunto de normas onde coexistem relações entre si. Daí uma das características de um positivista contemporâneo. O Ordenamento Jurídico é de difícil definição, unificação, complexo, porém é soberano. O mesmo tenta uma resolução da problemática em que muitas vezes a norma não havia dado uma resposta satisfatória no âmbito de qualidade e de antinomias (existência de normas incompatíveis entre si) o que não é bem aceito no Direito. Com isso o Ordenamento Jurídico é a única forma de resolver as normas sem sanções e consegue dar uma resposta concreta. A essência do Ordenamento Jurídico designa se não há regras, não tem o porquê da ordem, mas se existem regras há ordem.
Segundo a teoria de Bobbio o Direito é um Ordenamento (conjunto de normas). E que poderia ser um ordenamento único seguido de uma norma só. Mesmo ele sabendo que não é aconselhável nos dias de hoje, pois vivemos em um país democrático e uma única norma ou um único ordenamento não seria capaz de expressar os pensamentos de todos. O que leva a se pensar futuramente em estudos relacionados ao positivismo, analítico e formalista. E que a realidade hoje é outra, pois pra um ordenamento sabemos que existem inúmeras normas. O Ordenamento se origina de uma precisão de regras comportamentais na sociedade de vários gêneros, e mesmo com a criação de um novo Ordenamento esses gêneros não são excluídos completamente. O mesmo regula condutas comportamentais e regula também o modo pelo qual as regras são criadas. O autor relata que é interessante que o Ordenamento seja coerente (as normas não podem ser incompatíveis) entre si, se houver uma tem que ser extinta. Porém mais a frente do texto autor relata que não exista uma regra de coerência pra o ordenamento e se as normas forem incompatíveis ambas são válidas,

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