20150526_Regulamento_Oferta_Oi_Velox_3G

1866 palavras 8 páginas
Regulamento Oferta “OFERTA DO PLANO DE SERVIÇO
Oi Velox 3G"
Oi MÓVEL S.A., autorizatária do Serviço Móvel Pessoal com sede no Setor Comercial Norte, quadra 03, Bloco A, Ed. Estação Telefônica – Térreo – Parte 2, Brasília, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada simplesmente Oi oferece aos clientes elegíveis a promoção “Oi Velox 3G” nas condições deste Regulamento:
I-

Descrições Gerais do Plano

1.

A presente oferta "Oi Velox 3G” é destinada aos clientes com perfil de acesso à Internet através da ativação do Oi Chip inserido no Mini-modem, compatível com a Rede 3G, disponível nas cidades do anexo I.

2

Na contratação do Plano de Serviço Oi Velox 3G, o CLIENTE optará por uma das opções de franquia individual de dados dentre aqueles disponibilizados pela Oi para utilização mensal. 2.1 Os Planos Oi Velox 3G possuem limite de tráfego de acordo com a franquia contratada. Caso haja consumo mensal excedente ao tráfego máximo de sua franquia, a taxa de transmissão de dados será reduzida para até 100 Kbps para download e upload. 3 Para maiores informações sobre a área de cobertura 3G dentro de cada Estado, acesse www.oi.com.br/cobertura. Informação de cobertura, roaming, consome de franquia, referente à tarifa adicional, ou qualquer outra dúvida relacionada ao serviço, visite o site da Oi www.oi.com.br ou fale com a Central de Atendimento Oi pelo nº. *144 do Oi Móvel ou 1057
(qualquer outra origem).
4 A Oi disponibiliza planos sem a fidelização e presta os serviços descritos neste Regulamento individualmente. 5 O atendimento para o cliente Oi Velox 3G é prestado através da Central de Atendimento do número 0800 031 0800
6 O presente instrumento é parte integrante do CONTRATO SMP, que está disponível no site www.oi.com.br.
II7

Descrições Gerais da Oferta

A oferta consiste no oferecimento de franquias em somente dados e dados mais voz e terá como prazo de adesão o período de 26/08/2015 até 30/09/2015 disponível nas cidades do anexo I.

7.1

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