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5129 palavras 21 páginas
TEORIA GERAL DO DIREITO
Prof: Paula Tecles
DIREITOS DA PERSONALIDADE
A capacidade jurídica é a aptidão para exercer a personalidade pessoalmente, ou seja, aptidão para titularizar direitos pessoalmente. Toda pessoa natural ou jurídica tem personalidade e isso significa ter proteção inerente, elementar, à situação jurídica. Essa proteção são os direitos da personalidade. A personalidade, num contexto mais moderno, “é muito mais do que poder ser sujeito de direitos.
Titularizar a personalidade jurídica significa, em concreto, ter uma tutela jurídica especial, consistente em reclamar direitos fundamentais, imprescindíveis ao exercício de uma vida digna” (CHAVES, p. 18,
2010).
Capacidade é a aptidão para titularizar relações jurídicas. Toda pessoa tem personalidade e capacidade, podendo titularizar direitos de personalidade e relações jurídicas. Mas nem toda pessoa que tem capacidade tem personalidade, que é o caso dos entes despersonalizados (condomínio edilício, massa falida, sociedade de fato = são aquelas constituídas através da vontade de duas ou mais pessoas de exercer atos de comércio, porém sem atender os requisitos legais para a organização e criação das sociedades comerciais). Ter personalidade jurídica é para relações existenciais e capacidade jurídica é para relações patrimoniais.
Assim os entes despersonalizados podem titularizar relações patrimoniais, mas não direitos de personalidade, não sofrendo dano moral por ex. , mas dano patrimonial ela poderá sofrer.
Toda pessoa é capaz, mas nem todo capaz é pessoa. Capacidade e personalidade são autônomos.
Conceito de direitos de personalidade: são a proteção fundamental da pessoa, é a categoria jurídica fundamental do Direito Civil, pois protege a pessoa. Os direitos de personalidade trazem consigo uma fundamentalidade, pois é tudo que uma pessoa precisa para exercer a sua personalidade, seu aspecto existencial. Mas é necessário saber de onde eles vieram, e como devemos interpretá-los.

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