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EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA – ESTADO DO PARANÁ

Rito ordinário

ROTIHELE REGIANE MARTINS DA ROSA (menor), brasileira, vendedora, portadora da CTPS nº 3862866 série 0040/PR, RG 13.691.677-7/PR, CPF 091.771.379-65, PIS 210.74738.56-1, com 17 anos de idade, neste ato assistida por sua mãe MARINES JORGE, brasileira, mãe social, portadora da RG n° 98.854.847-5/PR, inscrita no CPF n° 062.704.919-24 ambas residentes e domiciliadas na Avenida Abilon de Souza Naves, s/n, Bairro Cidade Jardim, município de União da Vitória - PR, CEP 84.600-000, por seus advogados “in fine” assinados, com escritório profissional na Rua Professora Amazilia, n° 472, sala 303 centro, Município de União da Vitória - PR, CEP 84.600-000, com fulcro no § 1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da empresa, ROGÉRIO SCHEID MARTINS FERREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.672.731/0001-46, com endereço na Avenida Interventor Manoel Ribas nº 343, centro, Município de União da Vitória - PR, CEP 84.600-000, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir:

1. DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada em 17/02/2014, para exercer a função de vendedora para a Reclamada. Entretanto o contrato de trabalho foi registrado na CTPS da Reclamante somente em 02/06/2014.
Foi demitida, sem justa causa, em data de 29/08/2014, sem a devida baixa no contrato de trabalho. Recebeu por último salário de R$ 923,00 (novecentos e vinte e três reais), por mês.
Assim a Reclamada, ao deixar de anotar corretamente o contrato de trabalho, desobedece ao preceito legal contido no § 2º letras “a” e “c” do artigo 29 da CLT, devendo, portanto, ser compelida a proceder corretamente as anotações na CTPS da Reclamante, considerando a data da admissão em 17/02/2014 e a

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