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274 palavras 2 páginas
FACULDADE ANHANGUERA-PASSO FUNDO,03 DE ABRIL DE 2013

FERNANDA SANTOS VALENCIO RA: 6659389044

DHIEIMY WALTRICH

Palestrante: Anilto Boeno Carvalho

CRIMINALIDADE SEXUAL

Tudo que o direito omite como pornográfico, invade o direito.
Partindo desse princípio, podemos destacar dois aspectos importantes do direito penal: O primeiro explora o ponto em que tudo se transforma em crime e o segundo manifesta a banalização do crime, onde a grande maioria dos casos se enquadra como criminosos.
Em relação a esse primeiro ponto podemos supor que há certa satisfação das pessoas do poder judiciário em colocar os criminosos no presídio, o que de certa forma seria um crime também, por parte do profissional atuante do poder judiciário.
Em relação ao segundo ponto há uma manifestação de um lado da realidade da maioria dos casos, onde de certa forma, não há como poder dar conta da demanda e tudo passa a ser crime. E isso, colabora para que surja certa descrença do direito penal, uma vez que, a vitima não acredita na atuação do direito penal, havendo promessas de penalidades de que nem sempre são cumpridas, onde a vitima se sente impotente para a sua defesa surgindo o sentimento de ameaça de parte do próprio direito constitucional.
O direito penal só é satisfatório para quem não tem medo de cometer, por razões morais o que é justo, instalando a moral para que não haja mais o crime de estupro por exemplo. O maior receio enquanto cidadãos protegidos pela constituição é o fato de que o código penal não gera medo no criminoso e sim na vitima, que se sente desprotegida na maioria dos casos que envolvem crimes

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