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DIREITO EMPRESÁRIAL
Aula dia 02/08
Desenvolvimento do Direito Empresarial em 3 períodos:
1) Séc XII a XVII – Figura do comerciante matriculado na corporação.
2) Séc XVIII a XX – Código Napoleônico de 1817. Núcleo – atos de comércio.
3) Código Civil Italiano de 1943 até hoje – direito da empresa

ESCAMBO- corporações de oficio
Feudo – quando as pessoas cansaram do feudo, criaram o escambo que era a troca de mercadorias, sem envolver dinheiro. (mercadorias como arroz, feijão, batata..)
Obs.: escambo é a troca de qualquer tipo coisa que não envolva dinheiro.
Quando notaram que eram explorados criaram corporações e dalí surgiram os atos de comércio, que envolviam dinheiro.
- Atos de comércio – somente compra e venda de mercadorias.
- Direito da empresa – bancos, hotelaria, etc.

BRASIL
Nesta época, ano 1850, o Brasil elaborou o Cód Comercial brasileiro que durou até 2002, foi criado com base nos atos de comércio, em 2002 no Brasil entrou em vigor o Cód Civil e junto a ele o direito da empresa, ampliando os atos de comércio, ás prestações de serviço.
O Cód Comercial 1850 foi parcialmente revogado, por que o direito marítimo continuou neste código e não foi revogado.
Aula 09/08

ATIVIDADE EMPRESÁRIAL
Fatores Internos: marketing negativo, gestão de custos ruim, insumos sem qualidade, etc.
Fatores Externo: fatores naturais, concorrência desleal, crises econômicas, etc.

Continuação de atividade empresarial 09/08 – Xerox
Conceito de empresário 16/08 – Xerox
Capacidade empresarial 23/08 – Xerox
Atividades econômicas civis 30/08 – Xerox

Aula 06/09
CONCEITO DE ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIAL (E.E)
É o conjunto de bens indispensáveis que o empresário reúne para a exploração de sua atividade econômica, tais como mercadorias em estoque, máquinas, veículos, tecnologias, marcas e outros sinais distintos. Trata-se de elemento indissociável da empresa.
Prédio = bem corpóreo
Propriedade do bem =incorpóreo
São indissociáveis não

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