1 AFAC BBFH BPRA 25 02 15 FRP

483 palavras 2 páginas
INSTRUMENTO DE ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, BROOKFIELD PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada empresária, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Rua Lauro Muller nº 116, 21º andar, salas 2101 a 2108, parte, Botafogo, CEP 22.290­160, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.592.147/0001­68, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada “
BRAPA
” e, de outro lado, BROOKFIELD BRAZIL FINANCIAL AND HOLDINGS LLC
, sociedade constituída e validamente existente sob as leis do Estado de Delaware,
Estados Unidos da América, com sede na Cidade de Wilmington, Estado de Delaware, na 4001 Kennett Pike, sala 302, código postal nº 19807, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.050/0001­53, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada “
BBFH
” Ambas, em conjunto, doravante denominadas “Partes” e, individualmente, “Parte”;

CONSIDERANDO QUE
:

(I) a
BRAPA apresenta necessidades imediatas de capital de giro, no valor de R$ 12.918.600,00 (doze milhões, novecentos e dezoito mil e seiscentos reais); e (II) a
BBFH
é sócia da
BRAPA
, detentora de 99,99% do capital social. Têm entre si justo e contratado o presente instrumento de adiantamento para futuro aumento de capital (“Instrumento”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula 1ª
: Nos termos e para os fins deste Instrumento, a
BBFH
, nesta data, entrega à
BRAPA
, mediante transferência bancária, a quantia de
R$ 12.918.600,00 (doze milhões, novecentos e dezoito mil e seiscentos reais), a título de adiantamento para futuro aumento de capital social
(“AFAC”), para atendimento das suas necessidades imediatas de capital de giro. Cláusula 2ª
: Obrigam­se, em caráter irrevogável e irretratável: (i) a
BRAPA a promover o aumento de

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