060213 Desoneracao Folha

2772 palavras 12 páginas
DESONERAÇÃO DA FOLHA
Eliane Valcam

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO


O que é a desoneração da folha de pagamento?



É a substituição da contribuição patronal previdenciária
(20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais) pelo pagamento de um percentual sobre o faturamento, apenas para as atividades citadas na Lei 12546/11.



Só é aplicável às empresas tributadas pelo Lucro
Presumido ou Lucro Real.



Esta substituição tem caráter impositivo e será aplicada no período de 1º.12.2011 a 31.12.2014.
Vencido este prazo, a contribuição previdenciária patronal básica voltará a ser calculada sobre a folha de pagamento.



Abrange somente as atividades citadas na Lei
12.546/11.




Não abrange as contribuições ao RAT e aos
“Terceiros” (Outras Entidades do “Sistema S” como SESI, SENAI, SEBRAE, etc), ou seja, as empresas continuarão pagando essas contribuições sobre a folha de pagamento.



As contribuições têm caráter obrigatório aos contribuintes que exerçam as atividades mencionadas na Lei 12546/2011.



Embora os arts. 7º e 8º mencionem que o recolhimento sobre a receita bruta previsto na Lei nº 12.546/2011 é em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, tal substituição deve ser interpretada no sentido de que as empresas enquadradas nos artigos em questão obrigatoriamente substituem a base de cálculo da folha de pagamento pela base de cálculo da receita bruta, independentemente de haver folha ou não.



As empresas que se dedicam exclusivamente às atividades referidas na Lei, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão as contribuições previdenciária.



Conceito de Receita Bruta



A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia.



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