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Acreditamos que jamais, em qualquer tempo de nossa histórica, o conhecimento científico a ser produzido e desenvolvido nos espaços das Faculdades de Direito do Brasil necessitou de tamanho apoio, de mais completo incentivo e de tão inescusável estímulo quanto nos dias atuais. As instituições de ensino superior, públicas ou privadas, têm buscado os mais diversos órgãos do Estado, as entidades privadas, e a própria sociedade, no sentido de que todos venham a se engajar no compartilhamento do saber, na melhoria da formação humanística, técnico-jurídica e mesmo prática daqueles operam ou que irão operar o Direito muito em breve. Não deixa de ser, portanto, uma parceria que visa, antes de tudo, estimular o conhecimento, ao tempo em que se prepara e se integra melhor o profissional do Direito, consciente de seu papel de cidadão útil à sociedade, às novas exigências da modernidade.
Nesse contexto, a pesquisa acadêmica tornou-se a palavra de ordem em nossos dias, e se os docentes têm que produzir conhecimento continuamente, os discentes, por sua vez, passaram a conviver com a obrigatoriedade – no mínimo - de apresentação de um trabalho monográfico de conclusão de curso, a ser defendido oralmente perante uma banca examinadora constituída regularmente para tal fim.
A Portaria n. 1.886/94, do Ministério da Educação, que fixou as novas diretrizes curriculares e o currículo mínimo do curso jurídico no Brasil, determinou, em seu artigo 9o, que para a conclusão do curso de Direito será obrigatória a apresentação e a defesa de monografia final, perante uma banca examinadora, como já mencionamos. E mais, diversos de seus dispositivos ressaltam a importância do incentivo à pesquisa, por meio das mais diversas atividades acadêmicas, complementares ou não, no âmbito da própria Instituição ou através de convênios, como depreendemos da leitura dos artigos 3o, 4o e 14, da referida Portaria. Assim, a pesquisa e a iniciação científica tornaram-se imperativas, figurando mesmo como

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