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5078 palavras 21 páginas
OS DIREITOS HUMANOS DO TRABALHADOR

Arnaldo Süssekind*

I – CONCEITO E CARACTERÍSTICAS

O

renomado jurista Dalmo Dallari considera os direitos humanos “uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana”. Sem eles, acrescenta, “a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida” (“Direitos
Humanos e Cidadania”, São Paulo, Moderna, 1998, p. 7).
Não existe uma definição unívoca sobre o tema, porquanto os fundamentos dos direitos humanos variam com as concepções culturais
(filosóficas, religiosas, políticas e jurídicas) das diferentes etnias. E também sofreram mudanças ou complementações no tempo, decorrentes das profundas modificações culturais configuradoras das fases que se sucederam em nossa história. O inesquecível professor Celso de Albuquerque Mello proclamou essa mutabilidade, acentuando que “A natureza humana está em construção, vez que ela apenas pressupõe a sociabilidade do homem, e esta vai criando novas formas de pensar” (“Direitos Humanos e Conflitos Armados”, Rio de Janeiro,
Renovar, 1997, p. 4).
O direito comparado, nas suas manifestações doutrinárias, tem considerado direitos fundamentais os concernentes ao ser humano consagrados pelas Constituições de diversos Estados, devendo o termo direitos humanos ser reservado para aqueles que, por seu caráter supranacional, são observados independentemente de tratados ou leis vigentes.
Os direitos humanos tendem a constituir-se em princípios e, segundo o douto professor Ricardo Lobo Torres, apresentam as seguintes características:
a) fundam-se na liberdade;
b) valem erga omnes;
*

Ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho.

Rev. TST, Brasília, vol. 73, no 3, jul/set 2007

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DOUTRINA

c) são universais, no sentido de que tocam a todos os homens, independentemente de suas nacionalidades ou das classes sociais e econômicas a que pertençam;
d) são negativos, pois exibem o status

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