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o principio da razoabilidade e a prisao cautelar com exesso prisional resumo completo

Ementa: HABEAS CORPUS. POLICIAL CIVIL. ARTIGO 155 , § 4º , II (DIVERSAS VEZES) N/F DO ARTIGO 71 ; 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 10 DA LEI Nº 9296 /96. FATO NOVO. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 316 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . Sobrevindo, no curso do processo, razões que justifiquem a segregação cautelar da liberdade individual do paciente, a prisão preventiva pode ser decretada novamente diante da presença dos requisitos autorizadores: fumus comissi delicti (probabilidade de o acusado ser o autor do delito, o que se demonstra pela prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria) e periculum libertatis (o perigo que a permanência do acusado em liberdade representa para as investigações, garantia da aplicação da lei penal e a própria segurança da coletividade). Decisão do Magistrado de piso em fatos concretos e posteriores ao decisum que deferiu a liberdade provisória ao paciente. Os crimes imputados ao paciente policial civil deste Estado - é de extrema gravidade, inclusive, com a utilização de arma de fogo, sendo mister salientar que as circunstâncias dos delitos geram fundado receio de que, solto, ponha em risco a sociedade e a oitiva do Delegado Eduardo Clementino diante de sua conduta, de estar presente no mesmo local em que se encontrava a testemunha somada à informaçã 1 SP 2006.03.00.075081-5 (TRF-3)

Data de publicação: 11/09/2006

Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO DOMICILIAR. ARTIGO 316 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGOS 115 , 116 E 117 , DA LEI N. 7.210 /84. CONSTATAÇÃO JUDICIAL DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DO CUSTODIADO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A COISA JULGADA. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de constrangimento ilegal contra a liberdade de locomoção do ora paciente se dirige contra os atos

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