010445672364

388 palavras 2 páginas
REQUISITOS DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
O Direito Individual do Trabalho é a parte responsável do Direito do Trabalho que estuda o contrato individual do trabalho e as regras legais ou normativas que a ele se aplica.
De acordo com a doutrina, notadamente, do autor Sergio Pinto Martins são requisitos do contrato de trabalho: A continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade, auteridade.
Passaremos doravante a explicar individualmente cada um dos requisitos listados.
Continuidade
Para que exista contrato de trabalho, o serviço prestado deve ser contínuo, se sorte que a eventualidade afasta a natureza de empregado. Portanto, é a continuidade da prestação de serviço que faz nascer a relação jurídica contratual.
Subordinação
O empregado encontra-se diretamente ligado ao empregador, por critério hierárquico e de subordinação. Da mesma forma o obreiro, cuja atividade é dirigida pelo empregador, de sorte que ausente a subordinação inexiste o contrato de trabalho.
Onerosidade
A Onerosidade é decorrência da bilateralidade contratual, de modo que cabe ao empregado exercer suas atividades mediante remuneração. Daí dizer que o contrato de trabalho não é gratuito, posto que ao empregador cabe pagar salários pelos serviços prestados.
Pessoalidade
Ainda, para que exista o vínculo contratual os serviços devem ser prestados direta e pessoalmente pelo empregado, que não pode se fazer substituir por terceiros atende-se ainda que por ser o contrato de trabalho intuitu personae, somente pode ser realizado por pessoa física jamais por pessoa jurídica, situação que ocasionaria prestação de serviço ou empreitada.
Alteridade
O empregado presta serviços por conta do empregador que deve assumir os riscos pelo trabalho. Daí dizer que o empregado jamais sofrerá os riscos da atividade. Que são suportadas sempre pelo empregador.

Requisitos não essenciais do trabalho
Não precisa ser exclusivo a prestação de serviços do empregado ao empregador, e em cada um de seus

Relacionados