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PROCESSO CIVIL -UNIDADE I – continuação

1.3.5 A resposta do réu 1.3.6 A revelia e os seus efeitos 1.3.7 Saneamento, providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 1.3.8 As audiências e a instrução do processo
1.4 Procedimento sumário

1.3.5 - A RESPOSTA DO RÉU - CONTESTAÇÃO
Contestação. Compreensão. Princípios. Defesas relativas à ação e ao processo. Defesas direta e indireta de mérito. Tutela Antecipada, abuso do direito de defesa.
O réu pode defender-se de várias maneiras. Pode opor-se mediante a alegação de que o processo mão está em ordem, de que está viciado, que a ação não pode ser exercida pelo autor, ou, ainda, que o autor não tem o direito pleiteado. Na primeira hipótese, chamamos a defesa de processual ou também de defesa indireta, porque contesta o instrumento ( ação ou processo) pelo qual o autor pleiteia seu direito, e também porque o resultado pretendido ( opor-se ao deferimento da pretensão inicial) se tenta obter mediante uma alegação que não discute o mérito
Na segunda hipótese dizemos que se trata de uma defesa de mérito, porque nega o próprio direito alegado pelo autor, podendo ela própria também ser indireta ou direta, sendo que na indireta opõe-se fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, enquanto que a direta consiste na resistência à própria pretensão do autor, negando-a quanto aos fatos ou quanto ao direito material.
No nosso CPC a defesa de mérito (direta e indireta) se faz com a contestação enquanto a defesa processual se faz com preliminar de contestação se a objeção cuidar de matérias de ordem pública ( exemplos : litispendência, coisa julgada, incompetência absoluta) ou se faz por exceção se a alegação é de incompetência relativa, , suspeição ou impedimento do juiz.
A Contestação é a defesa geral, onde o réu deve concentrar todos os seus argumentos e alegações, ressalvados incidentes expressamente consignados e as próprias exceções.( Greco Vicente, obra cit.). É ato pelo

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