Ética e Filosofia
Falemos sobre a clássica repartição das funções, criada para explicar o funcionamento do Estado, esclarecendo assim quais são os responsáveis pela criação do sistema normativo. Existe para exercer tal função o Poder Legislativo ou Parlamento, aquele que possui a tarefa de desenvolver o esquema normativo cujo quais todos subordinados devem obedece-la caso contrário podem sofrer sanção caso não ocorra.
A visão esquemática das teorias tridimensionais é elucidativa para a melhor compreensão da matéria. A tridimensionalidade específica é aquela que, a partir dos elementos constitutivos – fato, valor e norma – aos quais correspondem as notas dominantes – eficácia, fundamento e vigência – considera o fenômeno jurídico o complexo resultante dessa tríplice interação. A tridimensionalidade especifica ainda pode se subdividir em estática, dinâmica ou de integração.
Podemos perceber que contudo, a Tridimensionalidade é de grande importância para fundamentar o Direito, trazendo assim sentido para analises jurídicas e auxiliando os aplicadores das normas.
Além do fato e do valor, o Direito foi compreendido como norma. A etapa mais característica é a elaboração dos romanos de jurisprudência, a ciência do Direito como ordem normativa. Recorda Miguel Reale que os gregos filosofaram sobre a Justiça e os romanos preferiram explorar a experiência concreta do justo.
Após essa análise da trajetória histórica do Direito, estava preparado o campo para elaboração da Teoria Tridimensional do Direito. É que os três elementos – fato, valor e norma – encontram-se em todas as manifestações jurídicas.