P.P.P PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO
2. Projeto Político-Pedagógico O que é?: É a própria organização do trabalho pedagógico escolar como um todo, em suas especificidades, níveis e modalidades. Ele mostra a visão do que a escola pretende ou idealiza fazer, seus objetivos, metas e estratégias permanentes, tanto no que se refere às suas atividades pedagógicas, como às funções administrativas.
3. É chamado de: Político - por que diz respeito à arte e à ciência de governar – Ele prevê e dá uma direção à gestão da escola. Pedagógico - por que diz respeito à reflexão sistemática sobre as práticas educativas: dá sentido e rumo às práticas educativas, contextualizadas culturalmente. Projeto Político-Pedagógico
4.
O que NÃO é:
Um agrupamento de planos de ensino e de atividades diversas
Algo construído para ser arquivado como prova de tarefa burocrática: pronto e acabado para ser encaminhado às autoridades educacionais
Tarefa específica do pedagogo, do coordenador pedagógico ou do Diretor
Projeto Político-Pedagógico
5.
Quanto à concepção:
É um processo democrático de decisões;
Preocupa-se em instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os conflitos e as contradições;
Contém opções explícitas na direção da superação de problemas no decorrer do trabalho educativo voltado a uma realidade específica;
É construído continuamente, pois, enquanto produto é, também, processo, incorporando ambos numa interação possível.
Projeto Político-Pedagógico
6.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) estabelece:
No artigo 15 - progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira para as escolas.
No artigo 12, inciso I, a incumbência de estabelecimentos de ensino elaborar e executar sua proposta pedagógica.
No artigo 13, Inciso I, as incumbências dos professores, entre outras, a de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino
No artigo 14, a participação dos profissionais