o romanico, o primeiro estilo do ocidente
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Publicado porNathália Ferreira
SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 10. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2006. p. 200 a...
Ver Mais FACULDADE ATENAS MARANHENSE – FAMACURSO DE PEDAGOGIA
DISCIPLINA:
POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
PROFESSOR:
XXXXXXXXXXX ALUNA:
XXXXXXXXXXXXXXXX
DATA:
XX/XX/XXXX
SAVIANI, Demerval.
A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 10. ed. Campinas,SP: Autores Associados, 2006. p. 200 a 223.
AS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NA NOVA LDBConceito de Educação
[...] a educação escolar emergiu na modernidade como uma forma principal e dominante deeducação, erigindo-se em ponto de referência e critério para se referir as demais formas de educar.(p. 202).[...] a educação escolar deve se vincular ao mundo do trabalho e à prática social [...] o significadoreal desse enunciado dependerá do entendimento que se tem de “mundo do trabalho” e “práticasocial” (p.202).
2
Princípios e fins da educação
[...] texto da lei limita-se, praticamente, a repetir [...] o conceito de educação do artigo primeiro [...],os princípios da “valorização da experiência extra-escolar” e vinculação entre educação escolar, otrabalho e as práticas sociais”. (p. 202).
Direito, Dever e Liberdade de Educar
[...] o texto da lei restringe o preceito constitucional. [...] “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito édireito público subjetivo. [...]. Na LDB está escrito: “o acesso ao ensino fundamental é direito públicosubjetivo...”. (p. 203).Quanto à liberdade da iniciativa privada de exercer o ensino, a lei se limita ao disposto naConstituição, não incorporando as condições mais específicas definidas no projeto aprovado pelaCâmara dos Deputados. (p. 204).
Sistema Nacional de Educação
[...] não há como fugir à constatação de que a exigência de se fixar as diretrizes e bases daeducação nacional implica diretamente o